TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL
SABEMI (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E ASSISTÊNCIA 24H)
*Estes termos são parte integrante indissociável do contrato firmado entre a ERAMO SOFTWARE LTDA (''CONTRATADA'', ''ERAMO'' ou ''TENEX''), Sociedade Limitada inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.737.572/0001-50, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Rua Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial , CEP 06.454-000 e as Contratantes de seus produtos e serviços (''CONTRATANTE'' ou ''ENTIDADE COMERCIALIZADORA'') por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS
Em caso de conflito entre as condições aqui dispostas e as condições do Instrumento Particular firmado entre as partes, prevalecerão as condições dispostas no Instrumento Particular, em todas as demais situações, as condições aqui dispostas serão aplicáveis.
I. PARTES:
- Estipulante: ERAMO SOFTWARE LTDA-ME, inscrita CNPJ/MF sob o nº 17.737.572/0001-50, com endereço à Rua Silveira Lobo, 32, Recife/PE, CEP 52061-030
- Seguradora: SABEMI SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ: 87.163.234/0001-38
- Corretor: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.725.010/0001-18, inscrita na SUSEP sob o nº 202097192.
- Contratantes ou Entidades Comercializadoras.
CONSIDERANDO QUE:
A ERAMO SOFTWARE LTDA atua como ESTIPULANTE, possuindo um Contrato de Estipulação de Seguro de Vida, Acidentes Pessoais e Assistência, vigente com a SEGURADORA, podendo estipular seguros em favor de indivíduos que possuam algum tipo de vínculo com a ESTIPULANTE.
Estes TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL - SABEMI (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E ASSISTÊNCIA 24H) definem as condições a ENTIDADE COMERCIALIZADORA realize comercialização dos seguros e viabilize a cobertura dos segurados.
II - DAS CONDIÇÕES
1. OBJETO
- O objeto dos presentes termos é a inclusão na cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo materializado pelas apólices 01.82.001843, 01.82.001844, 01.82.001845, 01.82.001846, 01.82.001847 e 01.82.001843, garantidas pela SABEMI, aos USUÁRIOS Beneficiários cadastrados nos sistemas TENEX pela CONTRATANTE, garantindo, dentro dos limites fixados, o pagamento de uma indenização aos Beneficiários indicados, caso venha a ocorrer a morte deste em consequência de acidente coberto, observadas as Condições Gerais do Seguro e as condições abaixo transcritas, além da cobertura de serviços assistenciais, desde que obedecidos os critérios estabelecidos na plataforma Tenex.
- As condições gerais do seguro de acidentes pessoais, código do ramo 0982, estão descritas em documento emitido pela SABEMI e que pode ser visualizado através do LINK.
- Ao concordar com os termos neste instrumento, automaticamente a CONTRATANTE está de acordo com as condições gerais estabelecidas pela seguradora.
2. VIGÊNCIA DA APÓLICE
- As Apólices Coletivas emitida pela SEGURADORA, identificadas com os números 01.82.001843, 01.82.001844, 01.82.001845, 01.82.001846, 01.82.001847 e 01.82.001843, têm seus inícios estabelecidos no dia 31/01/2023, conforme convencionado entre a SEGURADORA e o ESTIPULANTE, e vigência estabelecida de 24 (vinte e quatro) meses, renovável automaticamente por igual período.
- A renovação automática da Apólice poderá ocorrer uma única vez, mas a renovação expressa poderá ser efetivada quantas vezes for necessário, podendo ser realizada pelo Estipulante quando não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados.
- A renovação da Apólice ocorrerá ao fim de cada período de vigência, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar o desinteresse pela mesma, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) de seu vencimento.
- Este seguro tem prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de seu vencimento, sem a necessidade de devolução dos prêmios pagos, nos termos desta Apólice.
3. Condições para Ingresso
- Poderão ingressar no Seguro, os proponentes que, na data de adesão ao seguro, tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
4. Início da vigência de Cobertura Individual - Carência
- O início de vigência da cobertura individual de cada USUÁRIO acontecerá após a carência de 30 (trinta) dias após a inserção dos dados do titular na plataforma Tenex, desde que estejam todos preenchidos de acordo com os critérios descritos no Anexo 1.
- Poderá haver ainda prazo adicional de carência, em caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de início de vigência da cobertura individual, ou de sua recondução depois de suspenso.
5. Recálculo da Taxa do Seguro
- A SEGURADORA poderá efetuar um estudo técnico-atuarial do Grupo Segurado em até 60 (sessenta) dias que antecedem a renovação da apólice, para verificar se a taxa do seguro adotada para cada cobertura está compatível com a situação atual do Seguro. Caso existam distorções significativas entre a taxa que está sendo cobrada e a taxa resultante do recálculo, a SEGURADORA se reserva o direito de reajustá-la.
- Havendo necessidade de ajustes na taxa do Seguro, a Estipulante comunicará a Entidade Comercializadora com antecedência de 30 (trinta) dias da data de renovação da apólice sobre a necessidade de reajuste.
- A taxa do Seguro reajustada será aplicada a partir da data de renovação, desde que haja a anuência prévia e expressa de pelo menos 3⁄4 (três quartos) do grupo segurado.
6. Movimentação de Segurados
- A inclusão de novos segurados acontecerá até o dia 20 (vinte) de cada mês, de forma automática através dos dados incluídos na plataforma Tenex.
- A exclusão de Segurados também acontecerá de forma automática através da plataforma Tenex até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
- Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentação exclusivamente de acordo com os dados e informações presentes na plataforma Tenex.
7. Comunicação de Sinistros
- O SEGURADO seu BENEFICIÁRIO ou outra parte devidamente investida dos poderes necessários deverão comunicar o sinistro, logo que o saibam, à SEGURADORA mediante documentação específica constante das Condições Gerais do Seguro: LINK.
8. Cancelamento da Cobertura
- Poderá ocorrer o cancelamento da cobertura nas hipóteses:
- Pela falta de pagamento por parte da CONTRATANTE das cobranças mensais devidas
- Pela SEGURADORA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível com as condições técnicas mínimas de manutenção, desde que haja anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
- Pelo ESTIPULANTE, na data de renovação da apólice, mediante aviso prévio de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
9. Obrigações do ESTIPULANTE
- O ESTIPULANTE se compromete a:
- Cumprir rigorosamente o presente contrato em todos os seus termos e cláusulas, observando as condições contratuais do seguro e normas legais e regulatórias aplicáveis.
- Fornecer à SEGURADORA todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco e do grupo segurável, previamente estabelecidas pela SEGURADORA, incluindo dados cadastrais;
- Manter a SEGURADORA informada a respeito dos segurados e seus dados cadastrais, de acordo com as informações e dados cadastrados na plataforma Tenex.
- Realizar o pagamento dos prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
- Repassar à ENTIDADE COMERCIALIZADORA todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
- Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;r
- Dar ciência à ENTIDADE COMERCIALIZADORA de todos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
- Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
- Cumprir as regras de conduta e princípios referentes ao relacionamento com os clientes, nos termos da Resolução CNSP no 382/2020 e em qualquer outra que disponha da mesma temática ou a substitua.
10. Obrigações da ENTIDADE COMERCIALIZADORA
- A entidade responsável pela comercialização dos produtos aqui descritos se compromete a:
- Fornecer ao USUÁRIO (Segurado), sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Seguro;
- Discriminar o valor do prêmio do seguro no momento da contratação, quando este for de sua responsabilidade.
- Realizar os pagamento das cobranças mensais enviadas pela ERAMO referente ao repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
- Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
- Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
- Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
- Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do CONTRATANTE;
- Cumprir as regras de conduta e princípios referentes ao relacionamento com os clientes, nos termos da Resolução CNSP no 382/2020 e em qualquer outra que disponha da mesma temática ou a substitua.
11. Gestão de Demandas
- Todo e qualquer procedimento, administrativo ou judicial, promovido em face de qualquer uma das Partes, diretamente ou indiretamente em virtude deste contrato ou que, de algum modo, se relacione à estipulação e venda dos seguros referentes à apólice objeto do presente instrumento deverá ser comunicado imediatamente aos demais envolvidos.
- As Partes deverão cooperar com a defesa uma das outras, fornecendo todas as informações e documentos necessários, principalmente aqueles relativos à contratação e sinistro, em até 5 (cinco) dias úteis contados do pedido formalizado por escrito
12. Do Uso das Marcas
- As Partes reconhecem que as marcas e logomarcas da outra Parte ou de terceiros relacionados aos serviços representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente para quaisquer finalidades, exceto caso expressamente permitido pela parte titular do direito em questão.
- O ESTIPULANTE não poderá usar, ceder, alienar, autorizar o uso, licenciar, ou de qualquer forma, dispor do nome, marca registrada, logomarca ou nome comercial da Sabemi como referência, sem o seu consentimento escrito, sendo que qualquer autorização recebida da SEGURADORA nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade.
13. Disposições Finaisli
- Aplicam-se a este instrumento as cláusulas contidas nas Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais (Processo SUSEP no 001-02162/94 - LINK) contratados que sejam pertinentes e que não contrariem os dispositivos aqui expressos, assim como o disposto na Resolução CNSP no 434/2021 e 439/2022.
- Qualquer alteração aos presente termos deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo.
- Este termos não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre as Partes, nem entre uma Parte e os empregados e contratados das outras Partes, permanecendo a CONTRATANTE, exclusivamente, responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados, funcionários, prepostos e contratados, devendo manter a SEGURADORA e o ESTIPULANTE a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-los de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.
14. CONDIÇÕES GERAIS DA COBERTURA DE ACORDO COM O DESCRITO NAS RESPECTIVAS APÓLICES:
- PRODUTO 1: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + ASSISTÊNCIA FUNERAL
- FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
- CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
- CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
- INÍCIO DA COBERTURA: Após 30 (trinta) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS firmado entre as partes. .
- OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK.
- COBERTURAS E DEPENDENTES:
- Assistência Funeral Individual: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, qualquer que seja a causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
- Assistência Funeral Familiar: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, seu cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
- Assistência Funeral Estendida: Esta assistência tem cobertura de realização do funeral do Segurado, seu cônjuge, filhos até 21 (vinte e um) anos, pais, sogro e sogra, por qualquer causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
- PRODUTO 2: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + ASSISTÊNCIAS PET, RESIDENCIAL E AUTO
- FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
- CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
- CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
- INÍCIO DA COBERTURA: Após 30 (trinta) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS firmado entre as partes.
- LIMITE MONETÁRIO POR UTILIZAÇÃO: De acordo com as condições descritas abaixo.
- LIMITE DE UTILIZAÇÃO A CADA 12 (DOZE) MESES: 02 (dois) por assistência;
- OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK
- COBERTURAS E DEPENDENTES:
- PET
- Consulta veterinária emergencial (carência de 45 dias, limite de R$ 200,00, 2 vezes por ano);
- Transporte emergencial em caso de acidente ou alta médica (carência de 45 dias, limite de R$ 100,00, 2 vezes por ano);
- Envio de ração a domicílio (carência de 45 dias, limite de R$ 60,00 ou 50km);
- Hospedagem em caso de viagem, doença ou ausência do segurado (carência de 60 dias, limite de R$ 150,00, 1 vez por ano);
- Aplicação de vacinas: Bordetella, Polivalente e Antirrábica (carência de 45 dias, limite de R$ 150,00, 1 vez por ano; inclui leva e traz até R$ 60,00 ou 50km, 2 utilizações por ano);
- Assistência funeral (carência de 120 dias, limite de R$ 800,00, 1 vez por ano);
- Concierge e informações sobre vacinas (utilização ilimitada).
- RESIDENCIAL
- CHAVEIRO:
- Arrombamento, Roubo e Furto (Limite máximo de R$ 200,00)
- Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves (Limite máximo de R$ 100,00)
- SOCORRO HIDRÁULICO
- Alagamento (Limite máximo de R$ 200,00)
- Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos (Limite máximo de R$ 100,00)
- SOCORRO ELÉTRICO
- Raio, Dano Elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia (Limite máximo de R$ 200,00)
- Problemas Elétricos tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétrico (Limite máximo de R$ 100,00)
- VIDRACEIRO em caso de quebra de vidro que desproteja a residência. (Limite máximo de R$100,00)
- Limpeza de Residência
- Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval (Limite máximo de R$ 300,00)
- Vigilância:
- Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão ( Limite máximo de R$ 300,00)
- Cobertura Provisória de Telhados:
- Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves (Limite máximo de R$ 400,00)
- Fixação de Antena Receptiva de Sinais:
- Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves (Limite máximo de R$ 400,00)
- Conserto de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos:
- Eletrodomésticos: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas;
- Eletroeletrônicos: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater Mão-de-Obra e peça: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
- AUTO
- SOCORRO MECÂNICO; (Limite máximo de R$ 100,00)
- REBOQUE (GUINCHO) - Remoção do veículo até a oficina mais próxima, limitado a 100 km do local do evento ao destino, devendo o veículo estar localizado em via pública. (Até 100 km ou R$ 300,00)
- TROCA DE PNEUS;
- PANE SECA - Reboque (guincho) para direcionar o veículo a um posto de abastecimento mais próximo.
- Observações: A cobertura destina-se a mão-de-obra, não havendo cobertura para peças e materiais.
- PRODUTO 3: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
- FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
- CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
- CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
- INÍCIO DA COBERTURA: Após 120 (cento e vinte) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no contrato firmado entre as partes.
- LIMITE MONETÁRIO POR UTILIZAÇÃO: De acordo com as condições descritas abaixo.
- LIMITE DE UTILIZAÇÃO A CADA 12 (DOZE) MESES: 06 (seis) utilizações anuais a partir da carência estipulada;
- OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK.
- COBERTURAS E DEPENDENTES:
- Este serviço proporciona ao segurado titular da apólice de seguro de acidentes pessoais a aquisição de medicamentos genéricos de maneira gratuita, 01 (uma) vez ao mês, até o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), através de reembolso. O reembolso será realizado mediante apresentação da Prescrição/Receita Médica, em nome do segurado, com carimbo do médico com o CRM e o respectivo CID além da Nota Fiscal de pagamento, lembrando que o medicamento adquirido deve ser tarjado como medicamento genérico