TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL

SABEMI (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E ASSISTÊNCIA 24H)


*Estes termos são parte integrante indissociável do contrato firmado entre a ERAMO SOFTWARE LTDA (''CONTRATADA'', ''ERAMO'' ou ''TENEX''), Sociedade Limitada inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.737.572/0001-50, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Rua Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial , CEP 06.454-000 e as Contratantes de seus produtos e serviços (''CONTRATANTE'' ou ''ENTIDADE COMERCIALIZADORA'') por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS


Em caso de conflito entre as condições aqui dispostas e as condições do Instrumento Particular firmado entre as partes, prevalecerão as condições dispostas no Instrumento Particular, em todas as demais situações, as condições aqui dispostas serão aplicáveis.


I. PARTES:


  1. Estipulante: ERAMO SOFTWARE LTDA-ME, inscrita CNPJ/MF sob o nº 17.737.572/0001-50, com endereço à Rua Silveira Lobo, 32, Recife/PE, CEP 52061-030
  2. Seguradora: SABEMI SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ: 87.163.234/0001-38
  3. Corretor: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.725.010/0001-18, inscrita na SUSEP sob o nº 202097192.
  4. Contratantes ou Entidades Comercializadoras.


CONSIDERANDO QUE:


A ERAMO SOFTWARE LTDA atua como ESTIPULANTE, possuindo um Contrato de Estipulação de Seguro de Vida, Acidentes Pessoais e Assistência, vigente com a SEGURADORA, podendo estipular seguros em favor de indivíduos que possuam algum tipo de vínculo com a ESTIPULANTE.


Estes TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL - SABEMI (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E ASSISTÊNCIA 24H) definem as condições a ENTIDADE COMERCIALIZADORA realize comercialização dos seguros e viabilize a cobertura dos segurados.


II - DAS CONDIÇÕES


1. OBJETO


  1. O objeto dos presentes termos é a inclusão na cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo materializado pelas apólices 01.82.001843, 01.82.001844, 01.82.001845, 01.82.001846, 01.82.001847 e 01.82.001843, garantidas pela SABEMI, aos USUÁRIOS Beneficiários cadastrados nos sistemas TENEX pela CONTRATANTE, garantindo, dentro dos limites fixados, o pagamento de uma indenização aos Beneficiários indicados, caso venha a ocorrer a morte deste em consequência de acidente coberto, observadas as Condições Gerais do Seguro e as condições abaixo transcritas, além da cobertura de serviços assistenciais, desde que obedecidos os critérios estabelecidos na plataforma Tenex.
  2. As condições gerais do seguro de acidentes pessoais, código do ramo 0982, estão descritas em documento emitido pela SABEMI e que pode ser visualizado através do LINK.
  3. Ao concordar com os termos neste instrumento, automaticamente a CONTRATANTE está de acordo com as condições gerais estabelecidas pela seguradora.


2. VIGÊNCIA DA APÓLICE


  1. As Apólices Coletivas emitida pela SEGURADORA, identificadas com os números 01.82.001843, 01.82.001844, 01.82.001845, 01.82.001846, 01.82.001847 e 01.82.001843, têm seus inícios estabelecidos no dia 31/01/2023, conforme convencionado entre a SEGURADORA e o ESTIPULANTE, e vigência estabelecida de 24 (vinte e quatro) meses, renovável automaticamente por igual período.
  2. A renovação automática da Apólice poderá ocorrer uma única vez, mas a renovação expressa poderá ser efetivada quantas vezes for necessário, podendo ser realizada pelo Estipulante quando não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados.
  3. A renovação da Apólice ocorrerá ao fim de cada período de vigência, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar o desinteresse pela mesma, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) de seu vencimento.
  4. Este seguro tem prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de seu vencimento, sem a necessidade de devolução dos prêmios pagos, nos termos desta Apólice.


3. Condições para Ingresso


  1. Poderão ingressar no Seguro, os proponentes que, na data de adesão ao seguro, tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.


4. Início da vigência de Cobertura Individual - Carência


  1. O início de vigência da cobertura individual de cada USUÁRIO acontecerá após a carência de 30 (trinta) dias após a inserção dos dados do titular na plataforma Tenex, desde que estejam todos preenchidos de acordo com os critérios descritos no Anexo 1.
  2. Poderá haver ainda prazo adicional de carência, em caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de início de vigência da cobertura individual, ou de sua recondução depois de suspenso.


5. Recálculo da Taxa do Seguro


  1. A SEGURADORA poderá efetuar um estudo técnico-atuarial do Grupo Segurado em até 60 (sessenta) dias que antecedem a renovação da apólice, para verificar se a taxa do seguro adotada para cada cobertura está compatível com a situação atual do Seguro. Caso existam distorções significativas entre a taxa que está sendo cobrada e a taxa resultante do recálculo, a SEGURADORA se reserva o direito de reajustá-la.
  2. Havendo necessidade de ajustes na taxa do Seguro, a Estipulante comunicará a Entidade Comercializadora com antecedência de 30 (trinta) dias da data de renovação da apólice sobre a necessidade de reajuste.
  3. A taxa do Seguro reajustada será aplicada a partir da data de renovação, desde que haja a anuência prévia e expressa de pelo menos 3⁄4 (três quartos) do grupo segurado.


6. Movimentação de Segurados


  1. A inclusão de novos segurados acontecerá até o dia 20 (vinte) de cada mês, de forma automática através dos dados incluídos na plataforma Tenex.
  2. A exclusão de Segurados também acontecerá de forma automática através da plataforma Tenex até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
  3. Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentação exclusivamente de acordo com os dados e informações presentes na plataforma Tenex.


7. Comunicação de Sinistros


  1. O SEGURADO seu BENEFICIÁRIO ou outra parte devidamente investida dos poderes necessários deverão comunicar o sinistro, logo que o saibam, à SEGURADORA mediante documentação específica constante das Condições Gerais do Seguro: LINK.


8. Cancelamento da Cobertura


  1. Poderá ocorrer o cancelamento da cobertura nas hipóteses:
  2. Pela falta de pagamento por parte da CONTRATANTE das cobranças mensais devidas
  3. Pela SEGURADORA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível com as condições técnicas mínimas de manutenção, desde que haja anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado; 
  4. Pelo ESTIPULANTE, na data de renovação da apólice, mediante aviso prévio de, no mínimo 60 (sessenta) dias.


9. Obrigações do ESTIPULANTE


  1. O ESTIPULANTE se compromete a:
  2. Cumprir rigorosamente o presente contrato em todos os seus termos e cláusulas, observando as condições contratuais do seguro e normas legais e regulatórias aplicáveis.
  3. Fornecer à SEGURADORA todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco e do grupo segurável, previamente estabelecidas pela SEGURADORA, incluindo dados cadastrais;
  4. Manter a SEGURADORA informada a respeito dos segurados e seus dados cadastrais, de acordo com as informações e dados cadastrados na plataforma Tenex.
  5. Realizar o pagamento dos prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
  6. Repassar à ENTIDADE COMERCIALIZADORA todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
  7. Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;r
  8. Dar ciência à ENTIDADE COMERCIALIZADORA de todos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
  9. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
  10. Cumprir as regras de conduta e princípios referentes ao relacionamento com os clientes, nos termos da Resolução CNSP no 382/2020 e em qualquer outra que disponha da mesma temática ou a substitua.


 10. Obrigações da ENTIDADE COMERCIALIZADORA


  1. A entidade responsável pela comercialização dos produtos aqui descritos se compromete a:
  2. Fornecer ao USUÁRIO (Segurado), sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Seguro;
  3. Discriminar o valor do prêmio do seguro no momento da contratação, quando este for de sua responsabilidade.
  4. Realizar os pagamento das cobranças mensais enviadas pela ERAMO referente ao repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
  5. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
  6. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
  7. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
  8. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do CONTRATANTE;
  9. Cumprir as regras de conduta e princípios referentes ao relacionamento com os clientes, nos termos da Resolução CNSP no 382/2020 e em qualquer outra que disponha da mesma temática ou a substitua.


11. Gestão de Demandas


  1. Todo e qualquer procedimento, administrativo ou judicial, promovido em face de qualquer uma das Partes, diretamente ou indiretamente em virtude deste contrato ou que, de algum modo, se relacione à estipulação e venda dos seguros referentes à apólice objeto do presente instrumento deverá ser comunicado imediatamente aos demais envolvidos.
  2. As Partes deverão cooperar com a defesa uma das outras, fornecendo todas as informações e documentos necessários, principalmente aqueles relativos à contratação e sinistro, em até 5 (cinco) dias úteis contados do pedido formalizado por escrito


12. Do Uso das Marcas


  1. As Partes reconhecem que as marcas e logomarcas da outra Parte ou de terceiros relacionados aos serviços representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente para quaisquer finalidades, exceto caso expressamente permitido pela parte titular do direito em questão.
  2. O ESTIPULANTE não poderá usar, ceder, alienar, autorizar o uso, licenciar, ou de qualquer forma, dispor do nome, marca registrada, logomarca ou nome comercial da Sabemi como referência, sem o seu consentimento escrito, sendo que qualquer autorização recebida da SEGURADORA nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade.


13. Disposições Finaisli


  1. Aplicam-se a este instrumento as cláusulas contidas nas Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais (Processo SUSEP no 001-02162/94 - LINK) contratados que sejam pertinentes e que não contrariem os dispositivos aqui expressos, assim como o disposto na Resolução CNSP no 434/2021 e 439/2022.
  2. Qualquer alteração aos presente termos deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo.
  3. Este termos não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre as Partes, nem entre uma Parte e os empregados e contratados das outras Partes, permanecendo a CONTRATANTE, exclusivamente, responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados, funcionários, prepostos e contratados, devendo manter a SEGURADORA e o ESTIPULANTE a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-los de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.



14. CONDIÇÕES GERAIS DA COBERTURA DE ACORDO COM O DESCRITO NAS RESPECTIVAS APÓLICES:


  • PRODUTO 1: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + ASSISTÊNCIA FUNERAL
  1. FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
  2. CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
  3. CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  4. LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
  5. INÍCIO DA COBERTURA: Após 30 (trinta) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS firmado entre as partes. . 
  6. OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK.
  7. COBERTURAS E DEPENDENTES:   
  8. Assistência Funeral Individual: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, qualquer que seja a causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
  9. Assistência Funeral Familiar: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, seu cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
  10. Assistência Funeral Estendida: Esta assistência tem cobertura de realização do funeral do Segurado, seu cônjuge, filhos até 21 (vinte e um) anos, pais, sogro e sogra, por qualquer causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.


  • PRODUTO 2: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + ASSISTÊNCIAS PET, RESIDENCIAL E AUTO
  1. FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
  2. CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
  3. CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  4. LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
  5. INÍCIO DA COBERTURA: Após 30 (trinta) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS firmado entre as partes.
  6. LIMITE MONETÁRIO POR UTILIZAÇÃO: De acordo com as condições descritas abaixo. 
  7. LIMITE DE UTILIZAÇÃO A CADA 12 (DOZE) MESES: 02 (dois) por assistência;
  8. OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK
  9. COBERTURAS E DEPENDENTES:
  • PET
  1. Consulta veterinária emergencial (carência de 45 dias, limite de R$ 200,00, 2 vezes por ano);
  2. Transporte emergencial em caso de acidente ou alta médica (carência de 45 dias, limite de R$ 100,00, 2 vezes por ano);
  3. Envio de ração a domicílio (carência de 45 dias, limite de R$ 60,00 ou 50km);
  4. Hospedagem em caso de viagem, doença ou ausência do segurado (carência de 60 dias, limite de R$ 150,00, 1 vez por ano);
  5. Aplicação de vacinas: Bordetella, Polivalente e Antirrábica (carência de 45 dias, limite de R$ 150,00, 1 vez por ano; inclui leva e traz até R$ 60,00 ou 50km, 2 utilizações por ano);
  6. Assistência funeral (carência de 120 dias, limite de R$ 800,00, 1 vez por ano);
  7. Concierge e informações sobre vacinas (utilização ilimitada).


  • RESIDENCIAL
  1. CHAVEIRO:
  2. Arrombamento, Roubo e Furto (Limite máximo de R$ 200,00)
  3. Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves (Limite máximo de R$ 100,00)
  4. SOCORRO HIDRÁULICO
  5. Alagamento (Limite máximo de R$ 200,00)
  6. Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos (Limite máximo de R$ 100,00)
  7. SOCORRO ELÉTRICO
  8. Raio, Dano Elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia (Limite máximo de R$ 200,00)
  9. Problemas Elétricos tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétrico (Limite máximo de R$ 100,00)
  10. VIDRACEIRO em caso de quebra de vidro que desproteja a residência. (Limite máximo de R$100,00)
  11. Limpeza de Residência
  12. Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval (Limite máximo de R$ 300,00)
  13. Vigilância:
  14. Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão ( Limite máximo de R$ 300,00)
  15. Cobertura Provisória de Telhados:
  16. Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves (Limite máximo de R$ 400,00)
  17. Fixação de Antena Receptiva de Sinais:
  18. Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves (Limite máximo de R$ 400,00)
  19. Conserto de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos:
  20. Eletrodomésticos: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas;
  21. Eletroeletrônicos: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater Mão-de-Obra e peça: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.


  • AUTO
  1. SOCORRO MECÂNICO; (Limite máximo de R$ 100,00)
  2. REBOQUE (GUINCHO) - Remoção do veículo até a oficina mais próxima, limitado a 100 km do local do evento ao destino, devendo o veículo estar localizado em via pública. (Até 100 km ou R$ 300,00)
  3. TROCA DE PNEUS;
  4. PANE SECA - Reboque (guincho) para direcionar o veículo a um posto de abastecimento mais próximo.
  5. Observações: A cobertura destina-se a mão-de-obra, não havendo cobertura para peças e materiais.


  • PRODUTO 3: SEGURO ACIDENTES PESSOAIS + REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS 
  1. FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
  2. CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA)
  3. CORRETOR: POUPE SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  4. LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
  5. INÍCIO DA COBERTURA: Após 120 (cento e vinte) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex, de acordo com os parâmetros descritos no contrato firmado entre as partes.
  6. LIMITE MONETÁRIO POR UTILIZAÇÃO: De acordo com as condições descritas abaixo. 
  7. LIMITE DE UTILIZAÇÃO A CADA 12 (DOZE) MESES: 06 (seis) utilizações anuais a partir da carência estipulada;
  8. OBS: Limites de utilização e regras gerais, inclusive riscos excluídos, estão dispostos no Regulamento de cada Assistência LINK.
  9. COBERTURAS E DEPENDENTES: 
  • Este serviço proporciona ao segurado titular da apólice de seguro de acidentes pessoais a aquisição de medicamentos genéricos de maneira gratuita, 01 (uma) vez ao mês, até o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), através de reembolso. O reembolso será realizado mediante apresentação da Prescrição/Receita Médica, em nome do segurado, com carimbo do médico com o CRM e o respectivo CID além da Nota Fiscal de pagamento, lembrando que o medicamento adquirido deve ser tarjado como medicamento genérico