TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL
TELEMEDICINA PELA PLATAFORMA TELEDOUTOR.DAV
*Estes termos são parte integrante indissociável do contrato firmado entre a ERAMO SOFTWARE LTDA (''CONTRATADA'', ''ERAMO'' ou ''TENEX''), Sociedade Limitada inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.737.572/0001-50, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Rua Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial , CEP 06.454-000 e as Contratantes de seus produtos e serviços (''CONTRATANTE'' ou ''ENTIDADE COMERCIALIZADORA'') por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS
Em caso de conflito entre as condições aqui dispostas e as condições do Instrumento Particular firmado entre as partes, prevalecerão as condições dispostas no Instrumento Particular, em todas as demais situações, as condições aqui dispostas serão aplicáveis.
CONSIDERANDO QUE:
- A ERAMO possui um contrato vigente com a DOUTOR AO VIVO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA S.A. (''DAV'') sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 37.281.974.0001/09, com sede na Alameda Rio Negro, n.º 1.030, Condomínio Stadium Escrit 206, bairro Alphaville Industrial, em Barueri/SP, CEP 06454-000 para o fornecimento da solução TELEDOUTOR.DAV, que oferece benefícios relacionados à saúde e serviços de telemedicina, especificados no Anexo I deste documento;
- A ERAMO fornece os serviços de telemedicina por meio de um canal de comunicação, informação e orientações de saúde, disponível 24 (vinte e quatro) horas (''Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina''), possibilitando que os terceiros possam contatar médicos e outros profissionais da saúde e facilitando o acesso à saúde para estes terceiros usuários;
- Para todos os efeitos, é estabecido que a TELEDOUTOR.DAV não é um ''plano de saúde'' mas sim uma plataforma de benefícios relacionados à saúde, não intermediando, portanto, nenhuma transação financeira entre seus beneficiários e prestadores de serviços e não retendo nenhum valor monetário de atendimento ou procedimento realizado;
Estes TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL - TELEMEDICINA PELA PLATAFORMA TELEDOUTOR.DAV definem as condições a ENTIDADE COMERCIALIZADORA realize para comercialização dos produtos e serviços TELEDOUTOR.DAV e viabilize o atendimento dos beneficiários.
1. DO OBJETO
- O objeto do presente termo é regular o oferecimento de serviços sob demanda, de orientações e suporte na área médica através da Telemedicina, por profissionais médicos clínicos, médicos da família e enfermeiros, fornecidos por meio do acordo firmado pela DAV com a ERAMO (''Serviços'').
- Para fins dos presentes termos, conforme definição prevista na Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º: 2.314/22, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2022, ''Telemedicina'' é o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
- Os prontuários e todos os dados e registros das consultas realizadas pelos médicos e profissionais da TELEDOUTOR.DAV serão arquivados e mantidos pela DAV em seus sistemas.
- O paciente deverá autorizar previamente o atendimento, através de meio digital, selecionando a opção que está de acordo com os termos de utilização do tratamento via telemedicina.
- Todo o acompanhamento médico se dará remotamente, sendo que a relação médico-paciente seguirá as regras do Código de Ética Médica e demais normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o tema, principalmente no que concerne à autonomia do paciente e a responsabilidade ético-profissional do médico atendente.
- Os serviços que são objeto destes termos deverão ser prestados exclusivamente em casos de baixa complexidade, devendo pacientes graves e com risco de morte, ou a simples suspeita de média ou alta gravidade serem encaminhados para atendimento presencial e ambulatorial, devendo constar esta condição no termo mencionado no item antecedente.
- O paciente não poderá alegar o desconhecimento de que tratamentos via Telemedicina têm como objetivo cuidar de casos simples, de fácil constatação visual e auditiva, que não demandem uma consulta específica médica para hipóteses complexas que deverão implicar em atendimento presencial a ser realizado pelo médico que prestou tratamento via Telemedicina ou um médico de confiança do próprio paciente. Tal informação deverá ser previamente esclarecida através do termo de utilização do serviço que aparecerá antes do acesso do paciente à plataforma.
- Em caso de necessidade de utilização, dos serviços de Suporte Técnico, as demandas deverão ser direcionadas através do endereço serviç[email protected]. Na oportunidade de abertura dos chamados, deverá ser especificado qual tipo de chamado assim como detalhadamente descrita a solicitação.
2. DA REVISÃO TÉCNICA E DOS AJUSTES DE VALORES
- Trimestralmente, a contar do início da vigência do Contrato, as frequências de uso poderão ser revistas pela TELEDOUTOR.DAV de modo a preservar o equilíbrio atuarial dos serviços prestados e do nível de satisfação dos usuários.
- Caso haja a necessidade de ajuste nos valores, os novos preços deverão ser informados pela ERAMO por e-mail, e serão aplicados à carteira vigente no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação.
- Em caso de não haver acordo entre as partes quanto à revisão de preços, então a cobertura e o acesso a plataforma TELEDOUTOR.DAV poderão ser rescindidos de imediato por qualquer das partes sem aplicação de qualquer penalidade ou multa.
- Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, por proposta da TELEDOUTOR.DAV, para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual, principalmente na ocorrência de fatos imprevisíveis, de informação inicial deficiente ou falha para a formação de preço que, comprovadamente, torne a prestação dos Serviços desproporcional e/ ou excessivamente onerosa.
3. DAS CONDIÇÕES DE USO
- É estritamente vedado contratar, direta ou indiretamente,colaborador da ERAMO ou da DAV, durante o período de duração do INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS e por um período de 1 (um) ano após o seu término;
- O acesso ao prontuário médico do paciente ou dos registros de consultas, acontecerá apenas através de nomeação, sob a condição de que se assuma a responsabilidade financeira, de um médico registrado no Conselho Federal de Medicina, independentemente do eventual acesso ao prontuário/gravações pelo próprio paciente consultado nos termos do artigo 88 do Código de Ética Médica e legislação consumerista aplicável.
- As partes manterão as informações médicas e cadastrais dos pacientes atendidos sob sigilo absoluto e serão tratadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA ERAMO
- É obrigação da ERAMO viabilizar, mediante acordo com a DAV, os serviços relacionados ao objeto dos presentes termos, inclusive tomando as medidas necessárias para que a DAV se comprometa a: (i) Manter Médico Responsável Técnico pelas operações via Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina; (ii) assegurar que o agendamento para consultas com especialistas seja efetuado em um prazo não superior a 5 dias a partir da solicitação; (iii) Manter corpo clínico formado por profissionais médicos e enfermeiros, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, quaisquer que sejam, em regime de plantão; (iv) Contratar e capacitar profissionais de especialidades médicas e não médicas devidamente habilitados e qualificados para a prestação dos serviços de teleatendimento ora contratados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada, sendo consultas de pronto atendimento ou consultas com horários programados; (v) Conduzir a execução dos trabalhos contratados de acordo com as melhores técnicas profissionais, infraestrutura e gerenciamento de riscos de acordo com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido nos presentes termos; (vi) Fornecer à CONTRATANTE, para repasse a seus clientes elegíveis, as informações, dados e instruções de acesso aos Serviços por meio do Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina; (vii) Desenvolver e oferecer aos clientes/pacientes da CONTRATANTE Termos de Consentimento Informado e Esclarecido, esclarecendo as especificidades do tratamento via Telemedicina, bem como a extensão da responsabilidade médica sobre a relação médico-paciente via remota, em respeito aos ditamos do Código de Ética Médica; (viii) Coletar de clientes/pacientes que forem utilizar o Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina, o consentimento digitalmente, informado e esclarecido sobre as especificidades do atendimento via Telemedicina, seus benefícios, restrições, alcances e limites, considerando a necessidade de se recorrer ao atendimento presencial quando assim necessário; (ix) Garantir que os Termos de Consentimento Informado sejam armazenados pelo Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina; (x) Atender à Lei Federal 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta a atividade de Telemedicina no Brasil; (xi) Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa a vir afetar, ou que esteja relacionada com a presente prestação de serviços, o mais rapidamente possível; (xii) Cumprir as exigências legais, fiscais, trabalhistas, aplicáveis, relacionadas à prestação dos serviços objeto destes termos; (xiii) Seguir os protocolos e política de segurança estabelecidos, bem como as resoluções, portarias, decretos, e legislações do Conselho Federal de Medicina e demais órgãos regulamentadores, que sejam aplicáveis ao objeto destes termos; (xiv) Zelar para que as informações recebidas sejam tratadas dentro de critérios de responsabilidade ética e legal, assumindo total responsabilidade quanto à utilização indevida de tais informações, observando os dispositivos relativos ao manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade e à privacidade de dados, com base nos documentos e legislações aplicáveis; (xv) Monitorar a performance de cada profissional, através das avaliações realizadas pelos pacientes ao final de cada atendimento e tomar as medidas corretivas, tal como descrito no ANEXO II destes termos; (xvi) Cumprir com o padrão de atendimento descrito no ANEXO II destes termos; (xvii) No caso de modificações na disponibilidade ou no quadro de especialidades oferecidas, a parte informar a parte contratante com pelo menos 60 dias de antecedência.
5. DA RESPONSABILIDADE DA TELEDOUTOR.DAV
- Após os pacientes terem efetuado a videoconsulta, cessam as responsabilidades da TELEDOUTOR.DAV à exceção das derivadas da cláusula antecedente, não lhe cabendo responsabilidade por conduta(s) terapêutica(s) ou atendimento médico realizados por terceiros ou por atendimentos presenciais realizadas pelo médico fora da área da plataforma eletrônica Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina.
- A TELEDOUTOR.DAV se responsabiliza pelo armazenamento dos dados de saúde e cadastrais de cada usuário do sistema, sendo que dados estritamente ligados à saúde, deverão seguir critérios rigorosos de privacidade, sigilo e armazenamento.
- A TELEDOUTOR.DAV não se responsabiliza pela impossibilidade de prestar os serviços objeto destes termos, em decorrência de mau uso ou inabilidade de sua utilização ou pela impossibilidade de transmissão de dados, em decorrência de eventuais defeitos no sistema de telefonia ou de fornecimento de energia elétrica pelas empresas concessionárias desses serviços.
6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
- Fica desde já estabelecido que o material utilizado e produzido para a prestação dos Serviços – incluindo programa de computador, software, hardware, qualquer arquivo, tabela ou lista – são de propriedade exclusiva da TELEDOUTOR.DAV, não cabendo qualquer direito de que sejam mantidos, bem como retirados ou reproduzidos de forma contrária aos interesses da TELEDOUTOR.DAV, ainda que findo o INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS.
- A Licença de uso do Sistema TELEDOUTOR.DAV Telemedicina é regida pelas disposições da Lei n° 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da extinção imediata do Contrato e da apuração de responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do Sistema ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do Sistema.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- Cada uma das Partes obriga-se, durante a vigência e por um período de 5 (cinco) anos contados do término do Contrato, a manter em absoluto sigilo todas as informações, dados, documentos, metodologia e demais elementos da outra Parte a que tiver conhecimento ou acesso em razão da execução do Contrato (''Informações Confidenciais''), assim como, a não divulgar, transmitir, reproduzir ou utilizar as Informações Confidenciais que não para os fins previstos nestes termos, salvo mediante prévia autorização por escrito da outra Parte. Ressalta-se que também são compreendidos por ''Informações confidenciais'' os gráficos, design de interfaces, relatórios e diagnósticos gerados pela Plataforma.
- O disposto nesta Cláusula não se aplica a: (i) informações que já se encontravam em poder de uma das Partes, antes de ser revelada pela outra Parte; (ii) informações que foram obtidas licitamente por qualquer das Partes, diretamente de um terceiro isento de quaisquer obrigações de sigilo perante à outra Parte, à época da divulgação das informações a esta; (iii) informações que sejam ou passem a ser de domínio público de outro modo que não devido à falta da Parte receptora das informações; e (iv) informações cuja revelação for exigida por uma autoridade judiciária, governamental ou regulatória e na medida exata dessa exigência, desde que a Parte proprietária das informações em questão seja imediatamente comunicada pela outra Parte quando da ciência de tal exigência.
- É permitida a divulgação em redes sociais, sites, perfis e folder, e meios de comunicação, a marca e logotipo do TELEDOUTOR.DAV informando a respeito dos serviços de telemedicina..
- A ERAMO deve tomar as medidas junto à DAV para garantir que Plataforma, bem como servidores e bancos de dados utilizados para a prestação de Serviços deverão observar os padrões de segurança amplamente aceitos para aplicações corporativas, sendo que qualquer evento que venha a ocorrer que possa causar perda ou acesso indevido às Informações Confidenciais deverá ser prontamente comunicado às partes interessadas, em conjunto com as contramedidas cabíveis que estão sendo tomadas para solucionar a situação.
- As Partes observarão o princípio da boa-fé e os demais princípios regentes e dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) para as operações de tratamento de dados pessoais.
- O tratamento de Dados Pessoais compartilhados com a DAV durante o uso do software somente poderá ser realizado para as finalidades necessárias à execução do objeto destes termos, sendo vedado o compartilhamento dos dados pessoais com terceiros sem que haja autorização ou consentimento expresso do Controlador de Dados para tanto, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previsto na legislação.
8. DO NÍVEL DE SERVIÇO
- A ativação de de pacientes na plataforma TELEDOUTOR.DAV acontecerá em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão dos beneficiários na plataforma TENEX, desde que seguidos os parâmetros definidos..
- O tempo médio para o início do atendimento do paciente nas consultas será de 20 minutos após solicitação de chamada no Pronto Atendimento.
9. DO PADRÃO DE ATENDIMENTO
- Os atendimentos serão prestados em local adequado, privado, bem iluminado e livre de ruídos que possam interferir direta ou indiretamente no atendimento;
- Os profissionais deverão sempre utilizar indumentária adequada;
- Durante o atendimento, o profissional deverá sempre ser cortês e levar em consideração que a conversa se dá através de uma plataforma digital, com nuances distintas do atendimento presencial;
- Durante o atendimento o profissional deverá investigar de maneira profissional, ética e responsável todos os sintomas e ainda prestar a atenção ao paciente pelo tempo que for necessário;
- O profissional assistente prestará os serviços de atendimento com autonomia, sem qualquer tipo de subordinação jurídica ou hierárquica às PARTES;
- O profissional assistente deverá cumprir, antes, durante e depois da execução dos serviços, todas as leis, decretos, regulamentos e posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, em especial no que diz respeito aos respectivos Conselhos de classe;
- O profissional assistente não deve agir em nome das PARTES, a não ser que tenha poderes expressos e específicos, devidamente documentados para tanto;
10. DA AVALIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS
- Após cada atendimento, o profissional assistente poderá ser avaliado pelo paciente, numa escala de 1 (uma) a 10 (dez) estrelas. A TELEDOUTOR.DAV disponibiliza à ERAMO a visualização da performance de cada médico e quando ocorrer avaliações abaixo de 8 (oito), o profissional deverá ser dedicado a um treinamento específico. Caso volte a ocorrer uma avaliação negativa, o profissional deverá ser descredenciado da rede de profissionais assistentes da TELEDOUTOR.DAV.
11. DO DETALHAMENTO DOS PRODUTOS DISPONÍVEIS NA TELEDOUTOR.DAV
- PRODUTO 1 - PRONTO ATENDIMENTO: Licenciamento HaaS Doutor ao Vivo - Telemedicina com Fila Virtual de Atendimento 24x7
- Pronto Atendimento com Médico Clínico Geral ilimitado
- SLA médio de atendimento: 20 minutos
- SLA mínimo agendamento: 5 dias
- PRODUTO 2 - PRONTO ATENDIMENTO + ESPECIALIDADES: Licenciamento HaaS Doutor ao Vivo - Telemedicina com Fila Virtual de Atendimento 24x7
- Pronto Atendimento com Médico Clínico Geral ilimitado
- SLA médio de atendimento: 20 minutos
- SLA mínimo agendamento: 5 dias
- As especialidades incluem: Alergia e Imunologia, Cardiologia, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Fonoaudiologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia,Nefrologia, Nutrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Pediatria, Psiquiatria, Reumatologia e Urologia
- Obs: Paciente passa pelo Clínico Geral que se necessário encaminha para o especialista.