TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL

ICATU (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE PESSOAS E ASSISTÊNCIAS)



*Estes termos são parte integrante indissociável do contrato firmado entre a ERAMO SOFTWARE LTDA (''CONTRATADA'', ''ERAMO'' ou ''TENEX''), Sociedade Limitada inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.737.572/0001-50, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Rua Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial , CEP 06.454-000 e as Contratantes de seus produtos e serviços (''CONTRATANTE'' ou ''ENTIDADE COMERCIALIZADORA'') por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL E FORNECIMENTO DE OUTROS SERVIÇOS


Em caso de conflito entre as condições aqui dispostas e as condições do Instrumento Particular firmado entre as partes, prevalecerão as condições dispostas no Instrumento Particular, em todas as demais situações, as condições aqui dispostas serão aplicáveis.



I - PARTES:

A. Estipulante: ERAMO SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.737.572/0001-50, com sede à Al. Rio Negro, nº 503, Alphaville Centro, na cidade de Barueri, no estado de São Paulo.

B. Seguradora: ICATU SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.283.770/0001-39, registrada na SUSEP sob o nº 05142.

C. Corretora: M3 CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, registrada na SUSEP sob o nº 242156847.

CONSIDERANDO QUE:

A ERAMO SOFTWARE LTDA atua como ESTIPULANTE, possuindo um Contrato de Seguro de Pessoas (Apólice nº 82.072.451) vigente com a SEGURADORA, podendo estipular seguros em favor de indivíduos que possuam algum tipo de vínculo com a ESTIPULANTE.

Estes TERMOS PARA UTILIZAÇÃO DOS PARCEIROS DE ADESÃO OPCIONAL - ICATU (INCLUSÃO DE USUÁRIOS EM COBERTURA DE SEGURO DE PESSOAS E ASSISTÊNCIAS) definem as condições para que a ENTIDADE COMERCIALIZADORA realize a comercialização dos seguros e viabilize a cobertura dos segurados.

II - DAS CONDIÇÕES

1. OBJETO

1.1. O objeto destes termos é a inclusão na cobertura do Seguro de Pessoas, materializado pela Apólice nº 82.072.451, garantida pela ICATU, aos USUÁRIOS beneficiários cadastrados nos sistemas TENEX pela CONTRATANTE. O seguro objetiva garantir o pagamento de uma importância ao segurado ou a seu(s) beneficiário(s), até o limite dos respectivos capitais segurados, caso ocorra um dos eventos cobertos, observadas as Condições Gerais, Especiais e Contratuais do seguro.

1.2. As condições gerais e especiais do seguro (Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63) estão disponíveis no site da SUSEP e no site www.icatuseguros.com.br.

1.3. Ao concordar com os termos neste instrumento, a CONTRATANTE declara ciência e concordância com as condições estabelecidas pela seguradora.

2. VIGÊNCIA DA APÓLICE

2.1. A Apólice Coletiva emitida pela SEGURADORA tem seu início estabelecido em 01/09/2025 e vigência de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31/08/2026.

2.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente uma única vez, por igual período. As demais renovações ocorrerão mediante acordo entre ESTIPULANTE e SEGURADORA.

2.3. A renovação da Apólice poderá não ocorrer caso a SEGURADORA ou o ESTIPULANTE comuniquem o desinteresse, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento.

3. CONDIÇÕES PARA INGRESSO

3.1. Poderão ingressar no Seguro os proponentes que, na data de adesão ao seguro, tenham, no mínimo, 14 (catorze) anos e, no máximo, 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

4. INÍCIO DA VIGÊNCIA DE COBERTURA INDIVIDUAL

4.1. O início da vigência do risco individual será retroativo às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia do mês de competência do arquivo de faturamento em que os segurados foram informados pelo ESTIPULANTE para a ICATUSEG, desde que se enquadrem nas condições de aceitação. Não há período de carência para as coberturas e assistências após a inclusão.

5. MOVIMENTAÇÃO DE SEGURADOS

5.1. A inclusão de novos segurados e a exclusão de segurados ocorrerão de forma automática através dos dados incluídos e atualizados na plataforma Tenex, conforme os prazos estabelecidos para o faturamento mensal.

5.2. Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo a movimentação exclusivamente de acordo com os dados e informações presentes na plataforma Tenex.

6. COMUNICAÇÃO DE SINISTROS

6.1. Em caso de sinistro, o segurado ou seu(s) beneficiário(s) deverão comunicá-lo diretamente à ICATUSEG e enviar os documentos necessários para análise e regulação.

6.2. Canais de Comunicação com a ICATUSEG: (i) Capitais e regiões metropolitanas: 4002-0040; (ii) Demais regiões: 0800-2853000; (iii) SAC (reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110 e (iv) OUVIDORIA: 0800 2860047

7. CANCELAMENTO DA COBERTURA

7.1. O seguro será cancelado na hipótese de o prêmio não ser pago em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento, após devida comunicação pela ICATUSEG.

7.2. O não pagamento do prêmio pela CONTRATANTE à ERAMO nos prazos acordados resultará na suspensão e eventual cancelamento da cobertura para seus segurados.

8. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE (ERAMO)

8.1. O ESTIPULANTE se compromete a: (i) Fornecer à ICATUSEG todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco; (ii) Manter a ICATUSEG informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados; (iii) Repassar os prêmios à ICATUSEG nos prazos estabelecidos; (iv) Repassar à ENTIDADE COMERCIALIZADORA todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice.

9. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE COMERCIALIZADORA

9.1. A entidade responsável pela comercialização dos produtos aqui descritos se compromete a: (i) Fornecer ao USUÁRIO (Segurado), sempre que solicitado, informações relativas ao seguro contratado; (ii) Realizar os pagamentos das cobranças mensais enviadas pela ERAMO referente ao repasse dos prêmios à Seguradora; (iii) Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice que receber da ERAMO; (iv) Discriminar a razão social da ICATU SEGUROS S/A nos documentos, comunicações e materiais de comercialização referentes ao seguro; (v) Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; (vi) Garantir que o USUÁRIO (Segurado) tenha meios claros para indicar e, se necessário, alterar seus beneficiários no ato da contratação do seguro.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aplicam-se a este instrumento as cláusulas contidas nas Condições Gerais e Especiais do Seguro de Pessoas (Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63) que não contrariem os dispositivos aqui expressos.

10.2. Qualquer alteração aos presentes termos deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo.

10.3. Estes termos não implicam na formação de vínculo de qualquer natureza entre as Partes, nem entre uma Parte e os empregados e contratados das outras, permanecendo a CONTRATANTE exclusivamente responsável por seus encargos.

11. CONDIÇÕES GERAIS DA COBERTURA DE ACORDO COM O DESCRITO NA APÓLICE Nº 82.072.451:

11.1. PRODUTO 1: Módulo 1 - Seguro de Acidentes Pessoais + Assistências

  • FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
  • CAPITAL SEGURADO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de Morte por Acidente (MA).
  • CORRETORA: M3 CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
  • LIMITE PARA A IDADE: Idade mínima de 14 (catorze) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para ingresso.
  • INÍCIO DA COBERTURA: Retroativo ao primeiro dia do mês de inclusão do USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex.
  • COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS:
  • Morte por Acidente (MA): Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de 100% do capital segurado em caso de morte do segurado por acidente pessoal coberto.
  • Assistência Domiciliar: Disponibiliza serviços emergenciais como chaveiro, encanador e eletricista, conforme limites e condições descritos no Guia de Assistências.
  • Assistência Veículo de Passeio: Oferece serviços como reboque, troca de pneus e auxílio em pane seca, com limites de utilização anuais.
  • Assistência Pet Essencial: Para até 02 animais de estimação, inclui agendamento de consultas, transporte emergencial, funeral, entre outros serviços, conforme limites do guia.
  • Assistência Motocicleta: Serviços de reboque, chaveiro, pane seca e troca de pneu para motocicletas, com limites de utilização anuais.
  • Atenção: Aplicam-se os riscos excluídos e as limitações de uso para cada assistência, conforme detalhado nas Condições Gerais do seguro e no Guia de Assistências fornecido pela Icatu.

11.2. PRODUTO 2: Módulo 2 - Seguro de Acidentes Pessoais + Assistência Funeral Individual

  • FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas.
  • CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte por Acidente (MA).
  • CORRETORA: M3 CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
  • LIMITE PARA A IDADE: Idade mínima de 14 (catorze) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para ingresso.
  • INÍCIO DA COBERTURA: Retroativo ao primeiro dia do mês de inclusão do USUÁRIO (Segurado) na plataforma Tenex.
  • COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS:
  • Morte por Acidente (MA): Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de 100% do capital segurado em caso de morte do segurado por acidente pessoal coberto.
  • SAF - Serviço de Assistência Funeral Individual: Garante a prestação dos serviços de assistência funeral ou reembolso das despesas até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Os serviços incluem urna, carro fúnebre, cremação (quando aplicável), traslado de corpo, entre outros, conforme detalhado no Guia de Assistências.
  • Atenção: Aplicam-se os riscos excluídos e as limitações de uso para cada assistência, conforme detalhado nas Condições Gerais do seguro e no Guia de Assistências fornecido pela Icatu.